JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010786-69.2022.5.15.0138

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0010786-69.2022.5.15.0138, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TUBULAÇÃO DE GÁS GLP. REFLEXOS LEGAIS . Este Colegiado deu provimento ao recurso de revista obreiro para " condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade na forma do art. 193 da CLT ". Trata-se da primeira condenação imposta à ré, motivo pelo qual cabe a prestação integral da tutela jurisdicional requerida na petição inicial relativa ao tema deferido. Nesse contexto, por força do efeito expansionista circular, os reflexos da parcela reconhecida nesta instância extraordinária sobre outras verbas que têm o salário como base de cálculo é medida que se impõe. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010786-69.2022.5.15.0138. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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