JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100784-82.2020.5.01.0049

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno 0100784-82.2020.5.01.0049, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA SUPERIOR, NO MÍNIMO, A 40% DO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO - REQUISITO OBJETIVO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA SUPERIOR, NO MÍNIMO, A 40% DO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO - REQUISITO OBJETIVO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao art. 62, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA SUPERIOR, NO MÍNIMO, A 40% DO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO - REQUISITO OBJETIVO. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que, para a configuração do exercício de cargo de confiança é necessário a cumulação de dois requisitos objetivos: 1) o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozando de alguma autonomia para a tomada de decisões, de modo que suas funções representem grau de fidúcia especial; 2) o salário do cargo de confiança, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT, deve superar em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo. Precedentes. Na hipótese dos autos, o TRT de origem, ao analisar o recurso ordinário do reclamante, consignou expressamente que " Ressalte-se que, no presente caso, o próprio cargo configura o exercício de gestão, sendo desnecessária a percepção de gratificação adicional de função para caracterização da confiança depositada pela empregadora ". Além disso, quando do julgamento dos embargos de declaração do obreiro, a Corte a quo salientou que " Conforme grifado, foi demonstrada a fidúcia especial do cargo de fiel, em que o autor representava a ré perante o poder público e atuava junto a fiscalização, sendo o responsável por este setor ", bem como que " Em relação ao salário, o cargo em si configura o exercício de gestão, na forma do artigo 62, II, da CLT ". Deste modo, é possível se extrair do acórdão regional que o TRT de origem não considera necessário que o salário do obreiro supere pelo menos 40% do salário do cargo efetivo para que o trabalhador possa ser enquadrado como ocupante de cargo de confiança, o que viola a prescrição contida no art. 62, II, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100784-82.2020.5.01.0049. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000515-48.2019.5.02.0203

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. SALÁRIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA 40% SUPERIOR AO SALÁRIO DOS SUBORDINADOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório produzido nos autos, constatou que, “o autor recebeu contraprestação pecuniária específica decorrente do c…

Agravo 0001304-31.2016.5.05.0221

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCREMENTO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o artigo 62, II, da CLT, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão…

Agravo 0000254-64.2021.5.05.0133

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO (ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO CARGO EFETIVO) NO PERCENTUAL FIXADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, no que concerne à configuração do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT, mais precisamente quanto ao preenchimento do requisito objetivo (acréscimo salarial mínimo de 40%, compreen…

Agravo Interno 0000167-53.2021.5.07.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso “as tarefas desenvolvidas por Assistentes de Gerentes e Gerentes de Contas não se igualam às ordinariamente executadas pelos demai…

Recurso de Revista 0000667-64.2017.5.05.0021

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia ao enquadramento, ou não, do reclamante na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT. Para tal enquadramento é necessário que fique demonstrada a ocupação de cargo de gestão e o percebimento do salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.