- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001546-96.2017.5.20.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DANO MORAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, cotejando o pedido de reforma com o quadro fático delineado no acórdão regional para se concluir pela inexistência dos requisitos necessários à configuração do vínculo empregatício no período de treinamento e ausência do dano moral decorrente de assédio e restrição à utilização do banheiro, seria imprescindível a revisitação da prova produzida nos autos, medida obstada nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST) . DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada, porquanto o Regional foi categórico em concluir, após minucioso exame das provas produzidas nos autos (prova testemunhal), pela existência de dano moral indenizável, uma vez que se comprovou a exposição da autora a situação vexatória e constrangedora no ambiente de trabalho. Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, cotejando a análise do caso concreto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado - R$ 7.000,00 (sete mil reais) no total, observa as diretrizes previstas nos arts. 944 do CCB/2002 e 5.º, V, da CF/88, não havendo falar-se em montante irrisório nem extremamente desproporcional, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001546-96.2017.5.20.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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