- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Embargos de Declaração 0000213-68.2016.5.10.0801, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO AFASTADA - SÚMULA Nº 128, I, DO TST A jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada na Súmula nº 128, I, dispõe que " é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso ". No caso, a soma dos valores depositados atinge o valor da condenação. Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo para conhecer o Agravo de Instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECRUSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Eg. Tribunal a quo proferiu decisão fundamentada e consignou as razões de seu convencimento. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO - SÚMULA Nº 126 DO TST A Eg. Corte Regional, analisando o conjunto probatório, concluiu que as características do treinamento revelam a existência de contrato de trabalho. DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONFIGURAÇÃO Nos termos da jurisprudência do Eg. TST, a restrição ao uso do banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento e revelar abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Julgados. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO O Eg. TRT, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, com observância dos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000213-68.2016.5.10.0801. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.