JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000049-22.2022.5.19.0000

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000049-22.2022.5.19.0000, Rel. Margareth Rodrigues Costa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA - CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. 1. Recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que extinguiu "liminarmente o presente processo por ausência do pressuposto de capacidade processual do autor". Em face do princípio da fungibilidade dos recursos, admite-se o recebimento do recurso ordinário como agravo regimental. 2. Sendo assim, determina-se o retorno dos autos ao 19º Tribunal Regional do Trabalho, para que aprecie o apelo como agravo regimental, conforme impõe a Orientação Jurisprudencial nº 69 desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que o aprecie como agravo regimental. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000049-22.2022.5.19.0000. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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