- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Ação Rescisória 0000768-17.2021.5.09.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLARA A DECADÊNCIA DO DIREITO E EXTINGUE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 69 DA SDI-2 DO TST . 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face da decisão monocrática que reconheceu a decadência do direito de propor a ação rescisória e extinguiu o processo com resolução do mérito . 2. A teor do art. 895, II, da CLT, cabe recurso ordinário " das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária ", de modo que o apelo se revela incabível em face de decisão monocrática da Relatora, que desafia agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. 3. Logo, uma vez que seria cabível a interposição do agravo regimental, bem como em homenagem ao princípio da fungibilidade, é de se aplicar à espécie a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SDI-2, de modo que o presente recurso ordinário deve ser recebido e processado como agravo interno, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho. Recurso ordinário de que não se conhece, com determinação de remessa ao Tribunal Regional de origem, a fim de que receba e processe o apelo como agravo interno (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000768-17.2021.5.09.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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