- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0010444-64.2017.5.03.0042, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE - ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC In casu , constatada a omissão apontada pelo Embargante quanto à redução do percentual da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois, embora a pretensão recursal não prospere, pelos fundamentos exarados no acórdão embargado, verifica-se excessivo o percentual de 5% (cinco por cento), anteriormente, aplicado. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar a redução da multa do art. 1.021, § 4º do CPC para o percentual de 2% do valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010444-64.2017.5.03.0042. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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