JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001539-71.2016.5.17.0121

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0001539-71.2016.5.17.0121, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO – MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC In casu , constatada a omissão apontada pelo Embargante quanto à redução do percentual da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois, embora a pretensão recursal não prospere, pelos fundamentos exarados no acórdão embargado, verifica-se excessivo o percentual de 5% (cinco por cento), anteriormente, aplicado. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar a redução da multa do art. 1.021, § 4º do CPC para o percentual de 2% do valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001539-71.2016.5.17.0121. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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