JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0003251-13.2012.5.02.0038

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0003251-13.2012.5.02.0038, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, registrou o Tribunal Regional que "sabiam os advogados que a publicação seria em audiência designada para 28 de setembro de 2015 (novamente cito a fl. 256 verso), e tanto sabiam que pediram reconsideração do despacho da fl. 252 anverso, a fim de que a intimação se desse pelo Diário Oficial". 2. Na esteira do entendimento da Súmula 197/TST, "o prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação". 3. De outra sorte, inaplicável a compreensão consubstanciada por meio do verbete sumular nº 30 desta Corte, pois não há notícia de que a ata tenha sido juntada aos autos após 48 horas da data designada para o julgamento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0003251-13.2012.5.02.0038. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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