- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 0000149-18.2021.5.08.0129, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. POSTERIOR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO. INAPTIDÃO PARA QUE SEJA REINICIADA A CONTAGEM DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, é incontroverso que as partes foram cientificadas, na audiência ocorrida em 30/06/2021, à qual o réu compareceu por intermédio de seu preposto e de seu advogado, de que a sentença seria publicada no dia 16/07/2021, havendo expressa menção na ata de que tal ciência se dava “inclusive quanto aos termos da Súmula 197 do TST”. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o sentido e o alcance de sua Súmula nº 197, adota o entendimento segundo o qual a intimação das partes em audiência define o início da contagem do prazo recursal para a interposição de recurso ordinário, de modo que a posterior intimação mediante publicação em Diário Eletrônico não implica o reinício da contagem. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que, ao conhecer e prover o recurso de revista interposto pelo autor, declarou a intempestividade do recurso ordinário interposto pelo réu. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000149-18.2021.5.08.0129. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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