- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 25/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000405-93.2021.5.17.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 25/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados 2. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que deferiu as diferenças de comissões. A Corte Regional registrou que " Face à análise dos depoimentos das testemunhas verifica-se que restou configurada a chamada "prova dividida". Isso, aliada à análise da prova documental produzida, conduz à conclusão de que o autor fora admitido com promessa de remuneração à base de comissões de 2% sobre as vendas. Sendo incontroverso que o pagamento era feito apenas no percentual de 1,7%, nada há o que se reformar na sentença que deferiu as diferenças pleiteadas ", Consignou também que as anotações lançadas na CTPS do empregado geram presunção relativa de veracidade . 3. Óbice da Súmula 126 do TST, que afasta a possibilidade de reconhecimento da transcendência da causa . 4 - Sob o enfoque de direito, correta a decisão do Tribunal Regional, a qual aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula nº 12 do TST, que assim dispõe: " As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum ". Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000405-93.2021.5.17.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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