JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001133-23.2020.5.02.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001133-23.2020.5.02.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista quanto à nulidade arguida esbarra no óbice do artigo 896, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a reclamada não indicou, nas razões do apelo, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão veiculada no recurso ordinário bem como o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração opostos. Agravo não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO . CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMETO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, instância a quem compete a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu presentes os requisitos necessários à configuração do vínculo empregatício. Nesse contexto, não há como se concluir de forma diversa sem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001133-23.2020.5.02.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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