JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001290-82.2021.5.02.0465

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001290-82.2021.5.02.0465, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Regional, amparado no laudo pericial, concluiu que as atividades desempenhadas pelo autor, na função de pintor, em proveito da ré, atuaram como causa principal para o aparecimento da doença que lhe acometeu, em razão da repetitividade e sobrecarga biomecânica dos membros superiores. A par disso, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se deferiu o pleito do reclamante de indenização por danos morais/materiais, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001290-82.2021.5.02.0465. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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