JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001950-69.2017.5.12.0008

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Recurso de Revista 0001950-69.2017.5.12.0008, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO DESPENDIDO NA TROCA DE UNIFORME. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de recurso de revista fundado em possível afronta à tese fixada pelo STF no Tema 1046, pela qual os acordos e convenções coletivas são válidos, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção apenas dos direitos absolutamente indisponíveis. Depreende-se dos autos , que o egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada mantendo a sua condenação ao pagamento dos minutos gastos com a troca de uniforme no início e no final da jornada como horas extraordinárias, deduzidos os valores pagos sob a rubrica "tempo troca de uniforme". Constata-se que, nas razões de recurso de revista, a insurgência da reclamada se ampara na defesa da validade da norma coletiva que estabelece o tempo despendido com a troca de uniforme no início e no fim da jornada bem como a sua forma de remuneração, nos moldes definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046. Porém, apesar de afirmar estar o presente recurso em conformidade com o art. 896, "a", da CLT por haver dissenso jurisprudencial apto ao prosseguimento do apelo, os arestos colacionados não se enquadram nas hipóteses legais, uma vez que oriundos de turmas desta Corte Superior, não havendo subsunção ao rol taxativo do referido artigo celetista . Ausente, portanto, fundamento legal apto a ensejar o cabimento do apelo. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa , uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001950-69.2017.5.12.0008. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020459-76.2017.5.04.0782

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razõe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002495-64.2016.5.12.0012

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003, com relação a am…

Recurso de Revista 0001120-41.2018.5.09.0303

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. TEMPO DESPENDIDO NA TROCA DE UNIFORME. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que " o efetivo tempo despendido na troca de uniforme, no caso convencionado pelas partes em 12 minutos por dia ". No entanto, registrou o TRT que "os acordos coletivos de trabalho limitam o temp…

Recurso de Revista 1001785-68.2017.5.02.0465

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO E TROCA DE UNIFORME. PROVA ORAL DIVIDIDA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional, ao analisar a prova oral que se destinava a comprovar os minutos residuais, a considerou dividida. Em razão disso, concluiu que o ônus da prova caberi…

Agravo 0000565-67.2022.5.09.0017

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 16ª ITEM IV. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise da norma coletiva, Cláusula 16ª, item IV, afastou o acréscimo do tempo destinado à troca de uniforme, como tempo à disposição, para fins de cômputo na jornada de trabalho. 2. No caso, ao contrário do alegado pela autora, a norma col…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.