JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012295-58.2021.5.15.0077

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0012295-58.2021.5.15.0077, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.126. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012295-58.2021.5.15.0077. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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