- Relator(a)
- Eduardo Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 25/03/2024
TST – Agravo 1000004-57.2021.5.02.0081, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024
EMENTA: AGRAVO SALÁRIO PAGO "POR FORA". INTEGRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise do conjunto probatório, depoimento de testemunhas e documentos. Não se trata, portanto, de análise acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas da análise da prova devidamente produzida nos autos, ficando afastada a alegada ofensa ao artigo 818 da CLT. No mais, uma vez evidenciado que houve o recebimento de valores pagos "por fora", a reforma pretendida ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000004-57.2021.5.02.0081. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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