JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000901-03.2020.5.10.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000901-03.2020.5.10.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO “POR FORA”. ÔNUS DA PROVA. 1. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo sido explicitados no acórdão recorrido os motivos pelos quais reconheceu o pagamento “por fora”, inclusive sobre o ônus da prova. 2 - O Tribunal Regional consignou o entendimento de que “demonstradas, à saciedade, a existência do pagamento de remuneração "por fora" e a natureza salarial da referida parcela paga extrafolha, deverá ser considerada como a correta evolução remuneratória do Reclamante aquela descrita na petição inicial, à míngua de demonstração firme e segura da defesa de que outra deveria ser a remuneração correta efetivamente paga”. 3 - Observa-se, portanto, que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Violação não configurada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000901-03.2020.5.10.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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