Recurso de Revista 0002045-14.2017.5.11.0013
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. COMISSÕES. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. As tarefas compatíveis com a função não ensejam o reconhecimento de desvio ou acúmulo de funções, tampo…