JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011442-10.2019.5.15.0145

Relator(a)
Adriana Goulart de Sena Orsini
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0011442-10.2019.5.15.0145, Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . SÚMULA 90, II/TST . Nos termos do item II da súmula 90/TST, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também dá direito às horas in itinere . No caso dos autos, o TRT manteve o indeferimento do pedido de horas itinerantes, por entender que " a ' incompatibilidade' ou ' insuficiência' do transporte público não é uma questão setorial, mas Nacional, não emergindo como pressuposto legal à aquisição do direito, segundo interpretação teleológica do multicitado dispositivo Consolidado ." Contudo, preenchidos os requisitos previstos no art. 58, § 2º, da CLT, e na Súmula 90/TST, e demonstrada a incompatibilidade de horário entre os horários de início/término da jornada e o do transporte público, o Reclamante faz jus ao pagamento das horas de percurso, não podendo ter seu direito suprimido. Registre-se que o caso dos autos não se subsume à decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes nos autos do processo nº ARE-1121633 (Tema 1046), haja vista que não se discute, aqui, a validade ou não de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na Constituição Federal. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011442-10.2019.5.15.0145. Relator(a): ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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