JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000175-45.2018.5.02.0331

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 1000175-45.2018.5.02.0331, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O quadro fático delineado pelo acórdão regional, foi no sentido de que ficou demonstrado que as atividades exercidas pelo reclamante a serviço da reclamada, no cargo de eletricista de manutenção, foram periculosas, "por realizar atividades de risco , em instalações e equipamentos elétricos energizados de baixa tensão em SEC (Sistema Elétrico de Consumo), sem comprovação de atendimento ao item 10.2.8 da NR 10 e seus subitens (id. 282286c - pág. 17).", e que a reclamada não apresentou medidas de proteção para descaracterizar a periculosidade nas atividades do reclamante. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000175-45.2018.5.02.0331. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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