- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-81.2021.5.05.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA. DATA DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO DO AUTOR - LIMITAÇÃO - INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. No caso ora em apreço, o TRT concluiu, com base no conjunto probatório que: Sobressai dos autos que o reclamante foi reincluído nos quadros da reclamada em 02/03/2021, conforme documento anexado pelo próprio exequente no ID. 6bd4b1e - pág. 1, sendo indevida a incidência de multa diária a partir de então . Nesse contexto, verifica-se que a insurgência da parte agravante se circunscreve à pretensão de prorrogação da multa diária por descumprimento da obrigação de fazer (astreintes), o que envolve a análise de norma infraconstitucional disciplinadora da matéria (artigo 537, § 1º, do CPC/2015). Assim, o apelo não se impulsiona pela indicação de afronta aos artigos 1º, 5º, caput, II, XXXVI, e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, porquanto referidos dispositivos não abordam de forma específica a questão ora vergastada, a qual tem contornos nitidamente infraconstitucionais. Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000308-81.2021.5.05.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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