JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002139-50.2013.5.02.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0002139-50.2013.5.02.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . CPTM. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIO. NÃO INTEGRAÇÃO. NORMA COLETIVA DE TRABALHO . Esta Corte já pacificou o entendimento, no sentido de que os anuênios pagos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não integram a base de cálculo das demais verbas trabalhistas, nos termos da norma coletiva da categoria, em estrita observância ao art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002139-50.2013.5.02.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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