- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0010858-90.2018.5.03.0183, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DO VEÍCULO . Esta Turma concluiu ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade, pois o reclamante não era o responsável pelo abastecimento do veículo. O reclamante sustenta que, a partir do ano de 2014, realizava o abastecimento dos veículos que conduzia. Compulsando-se os autos, verifica-se que, de fato, a partir de janeiro de 2014 até o final do contrato de trabalho, o reclamante realizou o abastecimento dos veículos que conduzia. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição e passar à análise do agravo de instrumento do reclamante . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. INFLAMÁVEIS . Ante a possível contrariedade à Súmula 364, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. III-RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. PERÍODO DE TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. Hipótese em que o reclamante, na função de motorista, atuava em área de risco em contato com inflamáveis no momento em que fazia, pessoalmente, o abastecimento do veículo, em uma média de 14 a 30 minutos por semana. Nestes casos, a jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior é no sentido de que o contato com o agente de risco, ainda que por poucos minutos diários, caracteriza a exposição intermitente, nos termos da Súmula 364, I, do TST, sendo devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010858-90.2018.5.03.0183. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.