JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020494-77.2020.5.04.0702

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo 0020494-77.2020.5.04.0702, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo em recurso de revista contra decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em definir a responsabilidade da empresa, que atua no ramo da construção civil, em caso de acidente de trabalho. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que o de cujus laborava na função de pintor, sofrendo uma queda da escada que o levou a óbito, concluindo que “o acidente de trabalho típico ocorreu durante a jornada de trabalho do reclamante, no seu local de trabalho, a serviço da reclamada”, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Consignou expressamente que “não há qualquer indício de que o acidente tenha ocorrido em razão de procedimento inadequado realizado pelo reclamante ”. 3. Inicialmente, atinente ao pedido de compensação, observa-se que o TRT não se manifestou acerca do abatimento entre os valores recebidos a título de indenização por dano extrapatrimonial e o valor recebido do seguro de vida custeado pela empregadora, tampouco foram interpostos embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice da Súmula nº 297 do TST. 4. Quanto à responsabilidade civil decorrente do acidente de trabalho, conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência deste Tribunal de uniformização vem reconhecendo que, nas atividades vinculadas à construção civil, por apresentarem alto grau de risco, aplica-se a responsabilidade objetiva do empregador com apoio na teoria do risco profissional. 5. Dessa forma, havendo comprovação da existência do dano sofrido pelo autor e do nexo causal com as atividades por ele desempenhadas, não há por que afastar a responsabilidade objetiva da ré pelo evento danoso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020494-77.2020.5.04.0702. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000639-59.2014.5.09.0872

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e foi denegado seguimento ao recurso de revista. No caso concreto, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 5 mil), decorrentes do aci…

Agravo 0010976-85.2022.5.03.0099

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO DO EMPREGADO FALECIDO. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DAS RÉS. REPARAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. No caso, trata-se de ação ajuizada pelo filho de empregado falecido em virtude de acidente de trabalho (queda sofrida dentro das dependências do 2º réu). 2. Ao contrário do que advoga a recorrente, a hipótese dos au…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010705-73.2021.5.03.0176

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-68.2014.5.09.0567

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. AÇÃO AJUIZADA PELOS ASCENDENTES. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A Corte de origem entendeu configurados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927 do Código Civil para a responsabilização civil do empregador, quais sejam, o dano (morte do trabalhador), o nexo causal (faleciment…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-65.2023.5.18.0004

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT, ao reconhecer a responsabilidade objetiva d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.