JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000520-44.2016.5.02.0472

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000520-44.2016.5.02.0472, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. Não se reconhece a alegada negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. O TRT decidiu sobre os temas suscitados na demanda, consignando de forma clara os fundamentos que motivaram o convencimento. Sobre o tema "adicional de periculosidade", a partir da análise das provas produzidas, em especial o relatório do perito oficial, o TRT concluiu que o reclamante não trabalhava em condições de periculosidade, uma vez que não estava exposto a atividades com eletricidade em áreas de risco. Com relação à exclusão das "diferenças do adicional noturno", o TRT entendeu que os recibos de salário indicam os pagamentos correspondentes, e que o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova sobre a existência de diferenças a seu favor. O TRT afastou a ocorrência da alegada litigância de má-fé, ao entendimento de que os atos praticados pelo reclamante estão amparados na legislação vigente. Agravo de instrumento não provido neste ponto. 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. O TRT decidiu a partir da análise do quadro fático-probatório produzido nos autos. Os arestos apresentados pelo agravante são inespecíficos, uma vez que não revelam premissa fática idêntica consignada no acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial, consoante a Súmula 296, I, do TST. Não se reconhece qualquer dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 3 - Repouso Semanal Remunerado e Feriado . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que " permaneceu o reclamante com o ônus da prova de demonstrar diferenças a seu favor, ainda que por amostragem, do qual não se desincumbiu" . A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - Duração do Trabalho. Repouso Semanal Remunerado e Feriado. Trabalho aos Domingos. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que "os demonstrativos de salário indicam pagamentos de horas extras com 100%, razão pela qual permaneceu o reclamante com o ônus da prova de demonstrar diferenças a seu favor, ainda que por amostragem, do qual não se desincumbiu". A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - Adicional de Periculosidade. Eletricitário. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que "o autor não laborava em condições de periculosidade, pois não estava exposto a atividades ou operações com eletricidade em áreas de risco, nos moldes da NR 16, Anexo 4, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho". A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que "permaneceu o reclamante com o ônus da prova de que o labor empreendido em período noturno não foi corretamente considerado para pagamento das horas extras, ônus do qual não se desincumbiu, eis que não apontou com base nos documentos dos autos diferenças a seu favor". A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - ENTREGA DO PPP. MULTA. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. O TRT decidiu a partir da análise do quadro fático-probatório produzido nos autos. Os arestos apresentados pelo agravante são inespecíficos, uma vez que não revelam premissa fática idêntica consignada no acórdão recorrido, relativa à possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de multa diária, mesmo que já exista previsão de penalidade estabelecida no Regulamento da Previdência Social. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial, consoante a Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento não provido . 8 - ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que " permaneceu o reclamante com o ônus da prova sobre a existência de diferenças a seu favor, inclusive em relação à redução ficta da hora noturna, do qual não se desincumbiu, eis que não apontou, ainda que por amostragem e com base nos documentos dos autos diferenças a seu favor ". A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000520-44.2016.5.02.0472. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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