- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000889-30.2020.5.02.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a matéria, consignando de forma expressa os fundamentos pelos quais concluiu, com amparo no laudo pericial, devido o adicional de periculosidade, uma vez que o reclamante esteve exposto, de forma habitual e intermitente, a produtos inflamáveis. Consignou a Corte de origem que na metade da jornada o reclamante visitava empresas químicas, que eram clientes da reclamada, e, nessas oportunidades, permanecia exposto ao risco de inflamáveis. Logo, tendo o Tribunal Regional consignando, de forma, expressa, os fundamentos pelos quais acolheu a pretensão do reclamante ao pagamento do adicional de periculosidade, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000889-30.2020.5.02.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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