- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo 0000183-08.2022.5.05.0463, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E MULTA DE 40%. SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. 1. Constata-se que, nas razões de recurso de revista, a insurgência da reclamada se ampara na ausência de pronunciamento acerca da habilitação do crédito no juízo universal da recuperação judicial e acerca dos depósitos do FGTS e da multa de 40% em conta vinculada do reclamante. 2. Verifica-se que não há tese explícita, no v. acórdão regional, acerca dos pontos combatidos, de modo que a matéria, nos termos confirmados pela reclamada, não foi examinada sob o enfoque alegado pela parte recorrente e, tampouco, foram opostos embargos de declaração com esse intuito. 3. À falta de prequestionamento, no aspecto, o processamento do recurso de recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº297. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000183-08.2022.5.05.0463. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.