JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100022-47.2021.5.01.0432

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo 0100022-47.2021.5.01.0432, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . FGTS. FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. 1. A matéria somente se encontra prequestionada para fins recursais quando se adota tese explícita a respeito da questão em debate, conforme a Súmula nº 297, I e II. Assim, caso não haja manifestação pelo órgão julgador, é necessária a interposição de embargos de declaração para que haja pronunciamento acerca do tema, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese , a recorrente sustenta que os depósitos de FGTS em aberto, bem como a multa de 40%, devem ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, por meio de obrigação de fazer, uma vez que se trata de uma obrigação legal, e não mera faculdade. 3. No v. acórdão recorrido, contudo, o egrégio Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a obrigatoriedade de o FGTS e a respectiva multa serem depositados diretamente na conta vinculada do reclamante. Limitou-se a registrar que o processo ainda não se encontra em fase de liquidação e que a futura forma de recolhimento do FGTS será apreciada oportunamente . 4. Considerando a ausência de prequestionamento, aplica-se o óbice da Súmula nº 297, I. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100022-47.2021.5.01.0432. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000183-08.2022.5.05.0463

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E MULTA DE 40%. SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. 1. Constata-se que, nas razões de recurso de revista, a insurgência da reclamada se ampara na ausência de pronunciamento acerca da habilitação do crédito no juízo universal da recuperação judicial e acerca dos depósitos do FGTS e da multa de 40% em conta vinculada do reclamante. 2. Verifica-se que não há tese explícita, no v. acórdão regional, acerca dos pontos combatidos, de modo que a …

Agravo 0100238-87.2021.5.01.0050

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40%. DEPÓSITO DIRETAMENTE NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional fundamentou que o pagamento das verbas deferidas será oportunamente abordado na execução do julgado, inexistindo qualquer determinação na sentença quanto à quitação imediata do FGTS e da multa de 40%. Nesse contexto, constata-se que a decisão não adotou tese explícita sobre a alegação de que o …

Agravo 0000332-14.2022.5.05.0201

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DEPÓSITOS DE FGTS. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS NO RESPECTIVO RECOLHIMENTO. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 297, ITEM I, DO TST. As questões ora aventadas pela reclamada, inerentes à forma como devem ser adimplidos os depósitos de FGTS, não foram analisadas na decisão agravada - tampouco foram preque…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100600-15.2021.5.01.0301

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DEPÓSITOS DE FGTS DIRETAMENTE AO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte de origem não emitiu tese acerca da matéria sob o enfoque abordado pela ré em suas razões de recurso de revista, considerando tratar-se de inovação recursal. Nesse contexto, ausente o prequestion…

Agravo de Instrumento 0000469-93.2022.5.05.0201

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO DE FGTS E MULTA DE 40%. DEPÓSITOS DIRETAMENTE NA CONTA VINCULADA AO TRABALHADOR. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. As razões recursais dizem respei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.