- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001012-29.2019.5.09.0965, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PROVIDO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº85,IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Esta Corte tem firmado entendimento de que a descaracterização material do sistema de compensação de jornada, como na hipótese em análise, torna inaplicável a parte final do item IV da Súmula 85 do TST. Ademais, também é firme o entendimento das Turmas desta Corte quanto à inviabilidade da aplicação da Súmula 36ª do TRT-9ª Região nas hipóteses em que foi invalidado totalmente o regime compensatório, caso dos autos, por conferir esse verbete, em última análise, parcial validade a regime compensatório materialmente descaracterizado. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001012-29.2019.5.09.0965. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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