- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 07/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000881-43.2022.5.05.0421, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 07/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 333 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada, ao mesmo tempo em que negou vínculo de emprego com a autora, apontou que houve prestação de serviços na condição de autônoma, tornando ponto incontroverso a contratação. Desta forma, alegando fato impeditivo do direito da empregada, cabia à reclamada o ônus probatório sobre a natureza da relação de trabalho. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO JUNTADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA (SÚMULA 338, I, DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da ausência de juntada de cartões de ponto ou outro elemento de prova, deve prevalecer a presunção de veracidade sobre a jornada alegada na inicial, e, por sua vez, a pretensão de horas extras, nos termos da Súmula 338, I, desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000881-43.2022.5.05.0421. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 07/11/2024.)
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