- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000782-44.2014.5.12.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO DO RECLAMADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a ausência de intimação pessoal da parte para comparecer a audiência de instrução gera nulidade processual por cerceamento de defesa, ainda que o seu advogado tenha sido intimado para o ato. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000782-44.2014.5.12.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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