JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021613-38.2017.5.04.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0021613-38.2017.5.04.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. ART. 62, II, DA CLT. ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 287, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296 DO TST. A Eg. 7ª Turma assentou, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, que o Autor detinha cargo de confiança, nos termos previsto no art. 62, II, da CLT, uma vez que evidenciado amplos poderes de gestão e representação. Ressaltou que o compartilhamento de algumas atividades com outro gerente não invalida a condição de gerente geral e, ainda, destacou que o Reclamante era autoridade máxima na agência . Nesse passo, conforme corretamente consigna a decisão agravada, não se vislumbra divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de embargos. Na hipótese, o primeiro aresto trazido à colação pelo Agravante apresenta tese no sentido de que a gestão entre a gerente comercial e a gerente operacional eram compartilhadas. O segundo paradigma pontua a ausência de autonomia da gerente geral e a submissão a controle de jornada. Situações diversas, pois, conforme já relatado, há registro fático de que o Reclamante era autoridade máxima na agência, inclusive representava o Banco, e os gerentes da agência estavam a ele subordinados. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas296, I, e 23, ambas do TST. Ademais, diante do contexto fático-probatório demonstrado, não há falar em contrariedade à Súmula 287 do TST, por má-aplicação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021613-38.2017.5.04.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0148800-47.2009.5.01.0245

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NOS 126 E 287 DESTA CORTE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Inicialmente, impende esclarecer que o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade à Súmula no 126 do TST é, em princípio, incompatível com a nova fun…

Embargos 0020489-26.2017.5.04.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NOS 126 E 287 DESTA CORTE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS. Discute-se o enquadramento do reclamante no artigo 62, inciso II, da CLT e o direito à percepção de horas extras, tendo em vista o exercício da função de gere…

Embargos 0020271-08.2016.5.04.0204

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NOS 126 E 287 DESTA CORTE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS. Discute-se o enquadramento do reclamante no artigo 62, inciso II, da CLT e o direito à percepção de horas extras, tendo em vista o exercício da função de ger…

Agravo 1001397-55.2017.5.02.0049

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS DE N.ºs 126 E 287 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO EVIDENCIADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 1. A egrégia Oitava Turma concluiu que a reclamante era a maior autoridade na agência, subordinada ao Gerente Regional e ao Comitê de Crédito, incumbindo-lhe ser o próprio árbitro de sua…

Agravo 0020874-05.2017.5.04.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. TRANSCENDÊN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.