JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-56.2020.5.17.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-56.2020.5.17.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto não há nulidade. A reclamada alega ter havido negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte a quo , mesmo após a oposição de embargos declaratórios, permaneceu omissa quanto à prescrição total das parcelas previstas no PCCS, bem como sobre a aplicabilidade do art. 11, §2º, CLT. Quanto à alegação da nulidade em debate, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, tendo a Corte Regional externado os motivos os quais formaram seu convencimento, sem deixar de se manifestar sobre qualquer questão importante para o deslinde da controvérsia. Ademais, tratando-se de questão de direito, incidem os termos da Súmula 297, III, do TST. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Havendo debate sobre a interpretação de dispositivo da Lei 13.467/2017, reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 897-A, inciso IV, da CLT. Todavia, há de ser mantido o trancamento do recurso de revista, por motivo diverso. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. O Regional considerou comprovada a existência do PCS, aplicou a diretriz da Súmula 452 desta Corte e deferiu as diferenças pleiteadas. O Reclamado alega incidir a prescrição total, nos termos da Súmula 294 desta Corte e art. 11, §2º, da CLT (nova redação, após lei 13.467/2017). O recurso trancado de fato não comporta processamento, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 452 do TST, que trata justamente do descumprimento dos critérios de promoção pelo empregador. No aspecto, insubsistente o argumento patronal de incidência do prazo previsto no § 2º do art. 11 da CLT. Registre-se, a título hipotético, que somente seria possível cogitar-se de sua eventual incidência para ações ajuizadas após o decurso de cinco anos da vigência do dispositivo. Essa, aliás, a técnica processual que vem sendo aplicada pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte. Como exemplo, a modulação operada quanto à decisão que reconheceu inconstitucional o prazo prescricional trintenário para pretensões de FGTS (STF - ARE-709212-DF, DEJT de 18/2/2015 , Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral) e a diretriz da OJ 417 da SBDI-I sobre o prazo para ajuizamento de ação por trabalhador rural, após a promulgação da EC 28. Mantida, por motivo diverso, a ordem que denegou seguimento ao recurso de revista. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. PROGRESSÃO POR MÉRITO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO CUMPRIMENTO , PELO EMPREGADO , DOS REQUISITOS PREVISTOS NO REGULAMENTO EMPRESARIAL PARA A CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES MERITÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate recursal acerca do ônus da prova de apresentação de documentos relativos ao cumprimento, pelo empregado, dos requisitos previstos no regulamento empresarial para a concessão das promoções por mérito. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale ressaltar, a respeito do critério político para exame da transcendência, que a jurisprudência reiterada desta Corte Superior é no sentido de que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador em realizar o processo de avaliação de desempenho não autoriza a concessão automática das promoções por merecimento pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, decidiu a SBDI Plena do TST, no julgamento do E-RR-51-16-2011-5-24-007 (sessão do dia 8/11/2012). Contudo, tem sido reconhecido um distinguishing entre o referido entendimento e casos como o que ora se analisa, pois não se trata de omissão do empregador em realizar as avaliações de desempenho, mas da recusa da empresa em apresentar os documentos que demonstrariam a existência ou não do direito do empregado às promoções por mérito, na forma do regulamento empresarial. Nesse aspecto, entende-se que o ônus da prova é do reclamado, nos termos do art. 373, II, do CPC, por se tratar de fato obstativo do direito pleiteado, ônus do qual ele não se desincumbiu. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o reclamante não transcreveu as razões dos embargos declaratórios. Assim descumpriu o requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. A Lei 13.467/2017 acresceu o aludido inciso ao § 1º-A do art. 896 da CLT, normatizando o entendimento já consolidado no âmbito desta Corte (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, DEJT de 20/10/2017). Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. PRÊMIO DESLIGAMENTO ESPECIAL. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional registrou que o reclamante não preencheu os critérios estabelecidos pelo programa para o recebimento do benefício, nos seguintes termos: "o Programa Desligamento por Aposentadoria, instituído pelo Banco Bamerindus em 1989 e alterado em 1993, era direcionado a empregados "com 15 anos ou mais de tempo de serviços prestados ao Bamerindus, não computando o período trabalhado anteriormente em empresas incorporadas, com tempo de contribuição definida e a idade cronológica mínima de acordo com os cargos" (fl. 1132). Portanto, pelo sentido estrito da norma, fica claro que os critérios constantes das alíneas 1.1, 1.2 e 1.3 são cumulativos e o tempo de contribuição de pelo menos 25 (vinte e cinco anos - alínea 1.2) é fator crítico para o sucesso da pretensão do reclamante, pois é pressuposto do benefício. Desse modo, embora o reclamante tenha laborado por mais de 15 anos para o reclamado, inexiste prova do seu tempo mínimo de contribuição, fato reconhecido pelo próprio recorrente e que prejudica a aferição dos demais critérios definidos nos itens 1.4 e 1.5 (Id 03a0777 ou fl.1133). Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE SALARIAL PARA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da alteração posterior da natureza jurídica dos valores pagos a título de auxílio-alimentação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à OJ 413 da SBDI-1, do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE SALARIAL PARA INDENIZATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, CLT ATENDIDOS. Discute-se acerca do caráter salarial do auxílio-alimentação, pago antes da celebração do acordo coletivo e da adesão da reclamada ao PAT, que alterou sua natureza jurídica. A jurisprudência da SBDI-1 do TST indica, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo por força do contrato de trabalho, portanto, com natureza salarial, ser incabível se cogitar de alteração da natureza jurídica para verba indenizatória. OJ 413 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000028-56.2020.5.17.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000726-53.2017.5.09.0017

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-31.2020.5.09.0091

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001620-57.2016.5.09.0019

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/12/2023

EMENTA: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que diz respeito à prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a decisão regional encontra-se em conformidade com o teor da Súmula nº 452 do…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000887-40.2021.5.13.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-42.2014.5.09.0069

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na hipótese, observa-se que a controvérsia foi devidamente solucionada com todos os fundamentos necessários e suficientes para o entendimento e o deslinde da controvérsia. Assim, o entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.