JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025884-12.2015.5.24.0002

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0025884-12.2015.5.24.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1996. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na análise do pleito de diferenças salariais, o TRT adotou a tese de que, dada a natureza jurídica de direito público do CREA, o Plano de Carreira só teria validade no mundo jurídico a partir de sua publicação oficial; não reconhecida sua validade, não há falar em ação de enquadramento. A questão foi dirimida pelo TRT, inclusive, a partir de decisão proferida em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, no âmbito daquela Corte. Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, acolhendo as alegações recursais no sentido de que houve publicação da ementa do PCS de 1996 no Diário Oficial, de modo a validá-lo para fins de observância de suas regras pelo Reclamado, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025884-12.2015.5.24.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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