- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo 0025597-97.2016.5.24.0007, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1996. VALIDADE. PUBLICAÇÃO. SÚMULA N° 126. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, concluiupela invalidade do Plano de Cargos e Salários, uma vez que não houve sua publicação no diário oficial, o que seria exigível dada a natureza jurídica de direito público do CREA. Restou consignado na decisão regional o IUJ que se fundamentou no fato de que não consta o teor do PCS/1996 no Diário Oficial, sendo apenas possível concluir pela existência do referido Plano pela pauta da 181ª Sessão Ordinária do Plenário do CREA-MS. Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, no sentido de que teria havido a devida publicação do referido Plano de Cargos e Salários, apta a lhe conferir validade, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025597-97.2016.5.24.0007. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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