- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Recurso de Revista 0024507-77.2021.5.24.0072, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. LEI 13.103/15. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Em suas razões recursais, aduz a recorrente que apesar de o reclamante "laborar em escalas que , dentro de um mês , se iniciava pela manhã ou a tarde, não estavam presentes outros elementos que caracterizam a jornada especial, quais sejam, o labor em turnos fixos com alternância periódica". Contudo, a Corte Regional, por meio da análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que se encontravam presentes os requisitos para a caracterização do labor em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, a aferição da premissa levantada pela recorrente, de que não estão presentes os elementos aptos a caracterizar a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, somente se viabilizaria por meio do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na presente fase da marcha processual, ante o entendimento contido na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024507-77.2021.5.24.0072. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.