- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011758-38.2019.5.15.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . HORAS EXTRAS. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ADESÃO AO REGIME DIFERENCIADO. SÚMULA 126, TST. Trata-se de debate afeto à inexigibilidade de contribuição previdenciária patronal, o Tribunal de origem consignou que " Nos termos do ofício, emitido pelo Chefe da Delegacia da Receita Federal de Belo Horizonte, a recorrente optou pela contribuição substitutiva de 01/2014 a 03/2018. Na hipótese dos autos, os direitos deferidos ao reclamante em face da procedência parcial da presente ação referem-se ao período contratual de 04/04/2018 a 02/10/2019, razão pela qual não há falar em desoneração .". Nessas circunstâncias, negou provimento ao pedido de isenção da contribuição previdenciária patronal embasada na lei de desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011). Pelo exposto, a pretensão da agravante em sentido contrário, além de ir de encontro ao registro fático - probatório delimitado nos autos, conforme visto, demandaria o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 desta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011758-38.2019.5.15.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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