JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-43.2023.5.03.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-43.2023.5.03.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional negou seguimento ao recurso da reclamada quanto ao tópico sob o fundamento de que não houve a oposição dos embargos de declaração " instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios ensejadores da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Todavia, a agravante não impugnou o fundamento acima. A impugnação apresentada foi genérica, limitando-se a registrar que " o Recurso de Revista interposto não indicou necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos. A questão se restringe basicamente sobre divergência jurisprudencial, bem como violação a dispositivo constitucional. Junte-se a isso a gravidade da ofensa constitucional no presente caso, uma vez que foram observados todos os requisitos formais para interposição do Recurso de Revista, em observância aos dispositivos legais (arts. 896 e 896-A da CLT)". Cabe notar que esse argumento serviria a impugnar fundamento alusivo à incidência da Súmula 126 do TST. Todavia, o fundamento regional foi de preclusão, ante a ausência de oposição de embargos declaratórios, ou seja, caso de incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Essa tese decisória efetivamente não impugnada. Nessa senda, aplicável a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PREMIAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ARTIGO896 DA CLT. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o ritosumaríssimoo exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do artigo896, § 9º, da CLT. Nas razões do recurso, com relação ao tema em análise, após os argumentos quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a recorrente não aponta, de forma explícita e fundamentada, violação a normas constitucionais nem contrariedade a súmulas do TST e STF. Portanto, o apelo está desfundamentado à luz do § 9º do artigo896 da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Corte Regional analisou o tema apenas sob o enfoque da não incidência do benefício da desoneração sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial. Destaque-se que a matéria controvertida nos autos, perpassa pela aplicação e a interpretação de norma infraconstitucional (Lei nº 12.546/2011). Ressalte-se que o processo tramita sob o ritosumaríssimo. Logo, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal. No caso, não há como analisar o recurso do ponto de vista da violação do princípio da legalidade inserto no art. 5º, II, da CF, porquanto eventual afronta ao dispositivo mencionado, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Há precedentes. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010300-43.2023.5.03.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010377-48.2023.5.03.0185

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso concreto a parte não demonstra no recurso de revista que tenha oposto embargos de declaração no TRT, o que não se admite (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e Súmul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000902-78.2020.5.02.0025

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: I – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA RECLAMANTE Nos termos da certidão de remessa constante dos autos, a intimação referente à decisão de admissibilidade foi publicada no diário eletrônico no dia 05/6/2025. Dessa forma, considerando-se que 06/6/2025 (sexta-feira) foi o primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão, iniciou-se nessa data a contagem do prazo de oito dias úteis para a interposição do recurso, que se encerrou em 17/6/2025 (terça feira). Por…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011758-38.2019.5.15.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . HORAS EXTRAS. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGA…

Agravo 0010299-88.2023.5.03.0109

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST . A reclamada não cuidou de interpor embargos de declaração , objetivando instar o Tribunal Regional a suprir a omissão apontada nas razões do recurso de revista, motivo pelo qual as alegações alusivas à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional encontram-se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-23.2022.5.03.0137

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.1. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional ( error in judicando ), verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração visando o pronunciamento do Tribunal Regional sobre as questões supostamente suscitadas em recurso or…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.