- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100918-57.2020.5.01.0034, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PARCELA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 471 DA CLT. PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PARCELA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 471 DA CLT. PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PARCELA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 471 DA CLT. PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A Corte Regional, ao declarar a prescrição total atinente à supressão do adicional por tempo de serviço, denominado "anuênio" - parcela já incorporada ao contrato de trabalho do autor, e cujos efeitos se protraem no tempo - , proferiu decisão contrária à parte final da Súmula nº 294 do TST, uma vez que se trata efetivamente de parcela prevista em lei, no caso, o artigo 471 da CLT. Assim, a prescrição aplicável à hipótese é a quinquenal parcial, conforme exceção da parte final da Súmula nº 294 do TST. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Prejudicada a análise do tema de mérito. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100918-57.2020.5.01.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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