- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0100634-85.2021.5.01.0043, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OJ Nº 123 da SBDI-2. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela que a decisão exequenda restringiu a condenação aos substituídos representados pelo sindicato autor da ação coletiva, motivo pelo qual o exequente não estaria alcançado pela referida decisão, pois representado por sindicato diverso. Não implica violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República a decisão do Regional, mediante a qual, sem erro manifesto, se fez análise da extensão dos fundamentos adotados na decisão condenatória. Aplicação analógica da OJ nº 123 da SBDI-2. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100634-85.2021.5.01.0043. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.