JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001821-25.2015.5.02.0069

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0001821-25.2015.5.02.0069, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. OMISSÃO I. Demonstradas omissões no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, modificar o dispositivo do acórdão embargado a fim de incluir na condenação os reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras e os reflexos das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001821-25.2015.5.02.0069. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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