Embargos 0000448-65.2015.5.05.0621
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. A exclusão da condenação referente às horas in itinere , em decorrência do provimento do recurso de revista, resultou na improcedência de todos os pedidos da ação. Portanto, o ônus da sucumbência deve ser invertido. Embargos declaratórios providos para sanar a omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000448-65.2015.5.05.0621. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: …