JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001347-73.2016.5.12.0026

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0001347-73.2016.5.12.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo, no acórdão regional, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo de instrumento desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNALISTA. CATEGORIA DIFERENCIADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA DA QUAL A EMPREGADORA NÃO FOI REPRESENTADA POR ÓRGÃO DE CLASSE DE SUA CATEGORIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 374 DO TST. Apesar de consignado o exercício de funções típicas de jornalista pelos empregados substituídos, o Regional entendeu não ser aplicável a CCT anexada à petição inicial, firmada entre o Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina, pois, apesar de os jornalistas serem categoria diferenciada, cuja representação cabe ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina independentemente da atividade econômica da empregadora, a reclamada não participou nem aderiu posteriormente àquelas negociações coletivas, não sendo representada pelo Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina, de modo que não é obrigada ao seu cumprimento, nos termos da Súmula nº 374 do TST. Nesse contexto, uma vez que os jornalistas constituem categoria diferenciada e que a empregadora não foi representada por órgão de classe de sua categoria, conclui-se não ser aplicável a seus empregados a norma coletiva anexada à exordial. Julgados. Desse modo, o acórdão regional está em consonância com o disposto na Súmula nº 374 do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista, com fundamento na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. ENQUADRAMENTO DE OPERADORES DE CÂMERA COMO REPÓRTERES CINEMATOGRÁFICOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. ENQUADRAMENTO INDEVIDO. O Regional concluiu, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, que não restou comprovada a alegada atividade intelectual dos operadores de câmera, uma vez que estes somente executavam atividades técnicas, sendo indevido seu enquadramento como repórteres cinematográficos. Para se concluir de forma diversa, como pretende a agravante, no sentido de que os operadores de câmera exerciam atividades que os enquadravam como repórteres cinematográficos, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001347-73.2016.5.12.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000639-62.2017.5.12.0034

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito…

Agravo 0001106-06.2020.5.09.0071

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. ÓBICE DAS SÚMULAS 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Discute-se, no caso, se os empregados substituídos pertencem à categoria profissional dos jornalistas ou à categoria profissional dos trabalhadores em empresas de radiodifusão. 2. Nos termos do artigo 511, § 2º, da CLT, o enquadramento sindical…

Agravo 0010025-79.2022.5.03.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNALISTA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, a Corte Regional registrou que "as provas oral e documental produzidas, em conjunto, permitem concluir que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101284-59.2016.5.01.0027

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. RADIALISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento na valoração da prova produzida, à luz do entendimento trazido na Súmula nº 338 do TST, inclusive no que concerne à atribuição do encargo probatório da jornada indicada pela reclamada, e constatou que a empregadora logrou comprovar sua tese. Por conseguinte, não há cogitar em violação dos arts. 74, §…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010153-44.2014.5.01.0036

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.