JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001769-42.2018.5.09.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001769-42.2018.5.09.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. PEDIDO RESCISÓRIO AMPARADO NO ART. 966, III, DO CPC/2015. FATOS INDICIÁRIOS. VALIDADE. COLUSÃO CONFIGURADA. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: (1) o ajuizamento da Reclamação Trabalhista quando já em curso uma execução fiscal envolvendo valores elevados; (2) a sociedade existente entre os advogados das partes, cujo escritório é situado no mesmo endereço das empresas rés; (3) a repetição desse mesmo padrão em outras ações trabalhistas, inclusive naquelas que envolveram altos valores; as quais constituem veementes indícios ( rectius , fatos indiciários) aptos a convencer o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no art. 966, III, do CPC/2015. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001769-42.2018.5.09.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0000824-21.2019.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/12/2024

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. PEDIDO RESCISÓRIO AMPARADO NO ART. 966, III, DO CPC/2015. FATOS INDICIÁRIOS. VALIDADE. COLUSÃO CONFIGURADA. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreend…

Recurso Ordinário 0001587-56.2018.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/04/2024

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. PEDIDO RESCISÓRIO AMPARADO NO ART. 966, III, DO CPC/2015. FATOS INDICIÁRIOS. VALIDADE. COLUSÃO CONFIGURADA. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreend…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008660-14.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Constatando-se que o recorrente impugna os fundamentos adotados no acórdão recorrido, ainda que de forma singela, afasta-se a incidência do óbice contido no item I da Súmula n.º 422 desta Corte Superior. 2…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001025-63.2018.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA SEGUNDA RÉ. VÁRIAS AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS POR PARENTES DO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA EM SEU DESFAVOR, TODAS FINALIZADAS COM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. De início, ressalta-se que a ausência da oitiva d…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000672-19.2017.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA . 1. O recorrente alega que o acordo foi homologado em maio de 2012, operando-se nessa data o trânsito em julgado. Afirma que a Ação Rescisória foi proposta somente após maio de 2014, razão pela qual deveria ser reconhecida a decadência, decretando-se a extinç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.