JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0103728-05.2023.5.01.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Mandado de Segurança 0103728-05.2023.5.01.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO DE COATOR QUE APENAS RATIFICA DECISÃO ANTERIOR. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 127 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Conforme diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial n.º 127 da SBDI-2 do TST, “ Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou ”. 2. A decisão apontada como coatora limitou-se a determinar o prosseguimento da execução, tendo a efetiva determinação de bloqueio da aposentadoria sido feita em 7/10/2022. 3. Trata-se, a toda evidência, de hipótese típica de incidência da inteligência da OJ SBDI-2 n.º 127 desta Corte Superior. Logo, o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/2009 tem como marco inicial a data da decisão originária, e não a do ato que a ratificou. Precedentes. 4. É de se ressaltar que a impetrante afirma que a decisão do dia 7/10/2022 não foi publicada, sendo que a ciência teria se dado na audiência de 1.º/3/2023, quando determinado o prosseguimento da execução. Ocorre que também consta da petição inicial a informação de que, em 13/2/2023, foi protocolado pedido de reconsideração da decisão que determinou a penhora. Assim, a efetiva ciência deve ser considerada como a data em que a impetrante protocolou o pedido de reconsideração da decisão que determinou o bloqueio, qual seja, 13/2/2023, de modo que o mandado de segurança foi impetrado somente em 22/6/2023, após expirado o prazo decadencial. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0103728-05.2023.5.01.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1015124-87.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE APENAS RATIFICA DETERMINAÇÃO ANTERIOR. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 127 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em execução, que determinou o bloqueio de valores em contas da impetrante. 2. O que se observa, todavia, é que o ato inquinado de coator deixa expresso que se tratava de manifestação da ora impetrante co…

Mandado de Segurança 1015124-87.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE APENAS RATIFICA DETERMINAÇÃO ANTERIOR. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 127 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em execução, que determinou o bloqueio de valores em contas da impetrante. 2. O que se observa, todavia, é que o ato inquinado de coator deixa expresso que se tratava de manifestação da ora impetrante co…

Mandado de Segurança 0103375-33.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/11/2022

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO INQUINADO DE COATOR QUE APENAS RATIFICA DETERMINAÇÃO ANTERIOR DE PENHORA DE VALORES. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 127 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Conforme diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial n.º 127 da SBDI-2 do TST, " Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firm…

Mandado de Segurança 0011028-87.2022.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/09/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO DE COATOR QUE APENAS RATIFICA DECISÃO ANTERIOR DE INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 127 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Conforme diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial n.º 127 da SBDI-2 do TST, " Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a…

Mandado de Segurança 0000010-98.2017.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO DE COATOR QUE APENAS RATIFICA DETERMINAÇÃO ANTERIOR DE BLOQUEIO DE 20% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 127 DESTA C. SUBSEÇÃO. O ato apontado como coator, proferido em 11/11/2016 , indeferiu o pedido para suspender ordem anterior de bloqueio de 20% dos proventos da aposentadoria da impetrante, determinação esta datada de 1º/7/2015 . Assim, o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.