JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000010-98.2017.5.19.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Mandado de Segurança 0000010-98.2017.5.19.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO DE COATOR QUE APENAS RATIFICA DETERMINAÇÃO ANTERIOR DE BLOQUEIO DE 20% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 127 DESTA C. SUBSEÇÃO. O ato apontado como coator, proferido em 11/11/2016 , indeferiu o pedido para suspender ordem anterior de bloqueio de 20% dos proventos da aposentadoria da impetrante, determinação esta datada de 1º/7/2015 . Assim, o ato que determina a penhora de parte do salário, e que seria impugnável pela via do mandado de segurança, à luz do entendimento já pacificado nesta c. Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 57 da SBDI-2, é o que primeiro se apresenta nos autos, e contra o qual há muito se exauriu o prazo a que se refere o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 127 desta c. Subseção, na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou. Assim, se o mandado de segurança foi impetrado em 18/01/2017 , quando já ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, impõe-se pronunciar a decadência do direito de ação, nos termos do art. 487, II, do CPC. Processo julgado extinto, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 23 da Lei nº 12.016/2009 e 487, II, do CPC/15. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000010-98.2017.5.19.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000204-45.2020.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Disciplina o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Quanto ao tema , esta Eg. Corte consolidou o entendimento no se…

Mandado de Segurança 0103375-33.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/11/2022

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO INQUINADO DE COATOR QUE APENAS RATIFICA DETERMINAÇÃO ANTERIOR DE PENHORA DE VALORES. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 127 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Conforme diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial n.º 127 da SBDI-2 do TST, " Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firm…

Mandado de Segurança 1004109-92.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Disciplina o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 que “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”. Quanto ao tema, esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, "na contagem do…

Mandado de Segurança 0000795-32.2018.5.08.0000

Órgão Especial · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR. URV. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA APÓS 120 DIAS DO ATO COATOR. Orientação Jurisprudencial nº 127 da SbDI-2 do TST. DECADÊNCIA APRECIADA DE OFÍCIO. Esta Corte firmou o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-2 do TST no sentido que " Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primei…

Mandado de Segurança 0104005-26.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO REPUTADO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. PENHORA DE 20% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ATO REPUTADO COATOR QUE APENAS RATIFICA DETERMINAÇÃO ANTERIOR DE PENHORA. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 127 DA SBDI-2. PRECEDE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.