JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-28.2022.5.06.0412

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-28.2022.5.06.0412, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO-AUTOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AMBIENTE HOSPITALAR – PANDEMIA COVID-19 – AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acórdão regional está conforme ao entendimento desta Corte no sentido de que somente têm jus ao adicional de insalubridade em grau máximo os empregados que possuam contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que ao tempo da pandemia da Covid-19. Julgados. 2. A inversão do decidido quanto à permanência da exposição dos substituídos ao agente insalubre demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000009-28.2022.5.06.0412. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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