JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010883-15.2020.5.15.0114

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
11/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010883-15.2020.5.15.0114, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 11/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO COMPROVADO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica o prequestionamento da questão envolvendo a dispensa da anotação do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva da categoria. Mesmo que demonstrada nos autos a aludida autorização, a prova oral colhida nos autos demonstrou a não concessão da pausa. Desse modo, eventual dispensa do registro por norma coletiva não afastaria o direito da empregada à fruição efetiva do intervalo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010883-15.2020.5.15.0114. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-08.2016.5.20.0011

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DISPENSA DE REGISTRO DO INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO IRRELEVANTE. PROVA DO DESCUMPRIMENTO DA PAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional pela ausência de manifestação do TRT acerca de eventual previsão normativa dispensando o registro do intervalo i…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012340-92.2014.5.15.0114

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada afastou a transcendência quanto ao intervalo intrajornada em razão da premissa fixada no acórdão regional de que " É incontroverso o desrespeito por parte da reclamada ao limite mínimo legal de uma hora relativo ao intervalo intrajornada, sem que…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000210-03.2022.5.23.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST . No caso dos autos, o Regional verificou que a reclamada acostou aos autos cartões de ponto da autora. Assim, determinou que cabia à reclamante o ônus de desconstituir a jornada de trabalho registrada nos referidos documentos, consoante o art. 818, I, da CLT. Nesse…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-91.2016.5.15.0029

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional destacou que o próprio reclamante reconheceu a validade dos registros de frequência em seu depoimento. Salientou que a prova oral não comprovou a tese obreira de supressão do intervalo intrajornada, tampouco a fruição de período inferior ao mínimo legal. Diante desse contexto, a discussão proposta pelo agravante restringe-se à r…

Agravo em Recurso de Revista 0020131-05.2021.5.04.0234

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.