- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000584-71.2021.5.11.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos para, sanando omissão no acórdão embargado, esclarecer que não há interesse recursal do embargante de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor, porquanto já houve deferimento da pretensão pelo Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do recurso ordinário. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo ao julgado, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000584-71.2021.5.11.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.