- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0100021-43.2017.5.01.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CF . Agravo de instrumento provido para admitir o processamento do recurso de revista, em razão de possível violação do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CF . No caso, o TRT, embora instado mediante embargos de declaração, não se manifestou sobre questão relevante suscitada pela reclamante relativa à prova pericial emprestada que demonstra a existência de incapacidade total e permanente para o exercício da função, e, ainda, acerca do teor da sentença que deferiu a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho e, por fim, acerca da tese de violação ao disposto no art. 950 do Código Civil ante a comprovação da incapacidade total e permanente para o exercício da função específica. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100021-43.2017.5.01.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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